
(DENZINGER, nº 35).
Santo Agostinho: “O bom cristão deve precaver-se de astrólogos ou de qualquer um daqueles que praticam impiamente a adivinhação.”
(Apud Sto. Tomás, II-II, Q. 95, art. 5).
Santo Hipólito: “Quão impotente é o sistema [astrológico] para comparar as formas de disposições dos homens com os nomes das estrelas!”
(Refutação de Todas as Heresias 4:37).
Santo Atanásio: “Donde ser verdade que os autores de tais livros [os astrólogos] acarretaram a si próprios uma dupla reprovação, pois aprofundaram-se em uma desprezível e mentirosa ciência.”
(Carta de Páscoa 39:1).
São Basílio Magno: “Aqueles que ultrapassam os limites, fazendo das palavras da Escritura sua apologética para a arte de calcular temas de genitura [horóscopos], pretendem que nossa vida dependa da moção dos corpos celestes; e assim os Caldeus lêem nos planetas o que nos ocorrerá.”
(Os 6 Dias da Criação 6:5).
São João Crisóstomo: “(…) E, de fato, uma treva profunda oprime o mundo. É ela que devemos dissipar e dissolver. E tal treva não se encontra somente entre os heréticos e os gregos, mas também na multidão do nosso lado, no que diz respeito às doutrinas da vida. Pois muitos [os católicos] descrêem inteiramente na ressurreição; muitos fortificam-se com o horóscopo; muitos aderem a práticas supersticiosas, augúrios e presságios.”
(Homilias sobre Coríntios I, 4:11).
Santo Tomás de Aquino: “É superstição quando alguém usa os astros para predizer ou influenciar o futuro de maneira que exclui a Providência divina e o livre-arbítrio humano.”
(Suma Teológica, II-II, q. 96, a. 2).
Pergunta 370:
“O que proíbe o primeiro mandamento da lei de Deus?”
Resposta:
“O primeiro mandamento da lei de Deus proíbe a idolatria, a superstição, o espiritismo, a adivinhação, a magia e todo culto falso.”
(Catecismo de São Pio X).
“Proíbem-se por si mesmos (ipso iure) os seguintes livros: os que tratam de adivinhação, magia, astrologia e outros assuntos semelhantes, se apresentam como verdadeiras essas práticas supersticiosas.”
(Código de Direito Canônico de 1917, Cânon 1399, §1).
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