sábado, 8 de fevereiro de 2025

Explicação geral do Magistério

 

O que é o Magistério:

O poder de Jesus Cristo de ensinar em seu nome “ide ensinai ...” chama-se “magistério da Igreja” e é um dom único, permanente, possuído à maneira de hábito operativo e que há de durar sem falhas até o fim do século. Realidade simples mas rica que abrange:

— o sujeito chamado órgão do Magistério que podem ser autênticos (participantes habituais da autoridade: Papa [de modo perfeito] e os bispos [de modo dependente]) ou subsidiários (transeuntes e delegados). Devemos distinguir então as diferentes maneiras dos órgãos do magistério se apresentar para exercer o magistério:

1.- o Papa sozinho,

2.- o Papa reunido com os Bispos que goza da plenitude do magistério,

3.- os bispos dispersos no mundo em comunhão com o Papa,

4.- os bispos sozinhos, que são considerados “mestre ex officio da verdade evangélica” . Os órgãos subsidiários são papais (congregações romanas, comissões pontificais, delegados apostólicos, etc.) ou episcopais (Padres Párocos, conselhos de presbíteros, comissões diocesanas).

— o objeto do magistério eclesiástico é dividido em objeto primário (verdades reveladas implicitamente ou explicitamente por Deus) e objeto segundário (Verdades vinculadas ao revelado para custodiar explicar proteger eficazmente o depósito da fé).

O magistério segundo os seus atos pode ser pessoal ( ser considerado como teólogo) ou autêntico (em virtude do mandato recebido por Jesus Cristo)

Os atos do Magistério autêntico dividem-se:

1.Em magistério infalível que não pode dar o menor erro e merece toda a
nossa fé.

2. em mere autêntico ainda que não garantido da infalibilidade, gozam em grau diverso da assistência do Espírito Santo e exige uma religiosa obediência do intelecto e da vontade. O grau de autoridade com que se impõem aos fiéis “resulta principalmente da índole dos documentos, ou da frequente proposição da mesma doutrina, ou do modo de dizê-lo” (Esquema preparatório De Ecclesia; Sel De La Terre, n° 34, p. 44)

O magistério tem outras qualificações e distinções:

1. Magistério ex cathedra

2. magistério ordinário

Dois modos do magistério infalível:

1. — Magistério infalível extraordinário exercido pelo Papa sozinho ou pelo Papa e pelos bispos. As condições de exercício do magistério papal são ensinada infalivelmente pelo Concílio Vaticano I na Constituição Pastor aeternus. A doutrina em contrapartida acerca das condições de infalibilidade do magistério extraordinário do Papa e dos bispos reunidos em Concílio não alcançou o mesmo grau de definição; mas podemos deduzi-las com um simples raciocínio teológico: com as idênticas 4 condições reunidas no magistério papal sozinho e no magistério do papa e dos bispos, surte o mesmo efeito com a mesma infalibilidade, pois que o Papa permanece a cabeça deste magistério dos bispos. O Colégio dos bispos reunidos sob a autoridade do papa goza da mesma infalibilidade do que o Papa sozinho quando se exprime ex cathedra.

As condições são:

a) o magistério supremo é o sujeito

b) fala de doutrina de fé ou de costume

c) dirige o ensino à Igreja universal

d) e se pronuncia com intenção de obrigar

O que devemos notar:

O fato material do Papa reunir os bispos somente em concílio para definir de maneira extraordinária uma sentença doutrinal de fé ou de moral é uma exigência meramente material, mas não é absoluto. Com os meios modernos o Papa poderia comunicar com todos os bispos e pronunciar uma sentença definitiva com o acordo dos bispos e exercer assim o poder de magistério extraordinário infalível.

Quanto à intenção, deve ter-se bem presente que se julga de maneira humana. Quando o magistério da Igreja propõe verdades à maneira de Símbolo de fé, de Credo apostólico, ou cânone como em Trento, ou coleção de sentença de fé como o Syllabus de Pio IX, cada uma das proposições tem toda a autoridade comprometida em tal documento, sendo infalível se se cumprirem as condições vaticanas. Quando é exposta em contrapartida, à maneira de discurso científico, explicando e argumentando, a intenção magisterial não se dirige de igual maneira a cada proposição do texto, mas é plena nas teses centrais e parcial no que se diz à maneira de apoio. Portanto se no
documento se compromete a infalibilidade, só ficam garantidas por este ato as proposições centrais.

Para que seja infalível, sempre se deve cumprir de maneira equivalente as quatro
condições definidas no Vaticano I.

Portanto se os bispos unidos ao Papa ensinam uma mesma coisa, mas não como pastores da sua diocese “Onde foram constituídos pastor pelo Espírito Santo”.

2.— Magistério infalível ordinário

Acerca da infalibilidade ao modo ordinário do Papa, só podemos assinalar também, no meio da diversidade de maneira em que pode dar-se, uma característica comum a todos os seus modos: dá-se por repetição de atos. Se basta um ato único e isolado para reconhecer o ensinamento como infalível, ele pertence por definição ao magistério infalível extraordinário. O modo ordinário do magistério infalível do Romano Pontífice exige que se considere uma série de atos com relação à mesma doutrina. Se todos os Papas ensinaram uma doutrina convencidos de que é revelada, não podem ter errado. Se, diante de um erro, todos os Papas seguintes habitualmente o condenaram, não podem ter-se equivocado. Se um mesmo Papa propõe e repropõe certa verdade como princípio recorrente de graves afirmações, ainda que em cada contexto nunca tenha querido afirmá-la como sentença principal, poder-se-ia, considerados todos os seus atos,reconhecer uma intenção de impô-la como definitiva e seria infalível de modo ordinário.

A infalibilidade ao modo ordinário do magistério do Papa e dos bispos tem, em contrapartida, por assim dizer, duas dimensões que considerar: não só a do tempo, mas também a do espaço. Às vezes pode vir a cumprir as condições da infalibilidade por repetição de atos no tempo, às vezes por complementação de atos no espaço, às vezes por uma combinação de ambos os aspectos. Se certas verdades se conservaram por tradição como reveladas desde sempre aqui ou ali, e em algum momento foram recebidas como tais por Roma, e ninguém nunca se opôs a elas, são infalivelmente verdadeiras (universalidade temporal). Se, diante de uma novidade, todos os bispos em conjunto com o Papa a repudiam por falsa, não podem ter errado (universalidade local). Se uma verdade se afirma aqui e depois ali, e passa o tempo suficiente para que Roma e as demais dioceses a fiquem sabendo e ninguém afirma o contrário, teria também infalibilidade por magistério ordinário. Neste caso, o tempo supre o que falta à universalidade local (universalidade combinada). Ao magistério infalível ordinário do Papa e dos bispos se chama "magistério ordinário universal". Embora seja verdade que a denominação "universal" atende primeiramente à universalidade local, estende-se também a significar a universalidade temporal. O que importa é que tal doutrina possa e deva dizer-se ensinada pela Hierarquia como um todo à Igreja universal, de tal maneira que se cumpram as condições vaticanas relativas ao sujeito e aos ouvintes.

Conclusão:

O magistério infalível pode ser exercido de dois modos, extraordinário e ordinário. O magistério infalível ao modo extraordinário é exercido pelo Papa somente quando define ex cathedra, e pelo Papa e pelos bispos reunidos em Concílio quando definem com solenidade. O magistério infalível ao modo ordinário se dá no Papa somente por repetição de atos, e no Papa e nos bispos quando vem a ser universal.

(A Candeia debaixo do Alqueire, Pe. Álvaro Calderón. Pág 46,50)

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