
“Pode distinguir-se um triplo gênero de partes: integrais, como são partes de uma casa a parede, o telhado e o fundamento; subjetivas, como a vaca e o leão no gênero animal; potenciais, como a virtude nutritiva e a sensitiva na alma. Assim, pois, são três os modos de poder atribuir partes a uma virtude.
→ O primeiro, por semelhança com as partes integrais. Neste caso se diz que são partes de determinada virtude aqueles elementos que necessariamente devem concorrer para o ato perfeito dela. E assim se podem tomar oito para a prudência. Destas oito, cinco pertencem à prudência como cognoscitiva, ou seja, a memória, a razão, a inteligência, a docilidade e a sagacidade; as outras três lhe pertencem como preceptivas, aplicando o conhecimento à obra, a saber: a previsão ou providência, a circunspeção e a precaução.
→ As partes subjetivas de uma virtude chamamo-las espécies dela. Consideradas assim, são partes da prudência em sentido próprio a prudência com que cada um se governa a si mesmo e a prudência ordenada ao governo da multidão; as duas são especificamente distintas entre si. A prudência que governa a multidão diversifica-se, por sua vez, segundo as distintas espécies de multidão. Há, em primeiro lugar, uma multidão congregada em ordem a um negócio particular, assim como o exército se reúne para lutar, e dele se encarrega a prudência militar. Outra multidão se forma para toda a vida, como a casa ou família, e esta se rege pala prudência econômica; ou a agrupação de uma cidade ou de uma nação, para cuja direção reside no chefe a prudência governativa; nos súditos, em contrapartida, a prudência política propriamente dita.
→ Consideram-se igualmente partes potenciais de uma virtude as virtudes anexas ordenadas a outros atos ou matérias secundárias porque não possuem a potencialidade total da virtude principal. Neste sentido, consideram se partes da prudência a eubulia, que se refere ao conselho; a sínese, ou bom senso, para julgar o que acontece ordinariamente; e a gnome, ou perspicácia, para julgar aquelas circunstâncias em que é conveniente, às vezes, afastar-se das leis comuns. A prudência, por seu lado, ocupa-se do ato principal, que é o
preceito ou império.”
(SANTO TOMÁS DE AQUINO, Suma Teológica, II-II, q. 47, artigo único.)
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